Termo do Módulo Faturador
Versão 2026-08-12
1. O que é o módulo Faturador
O Faturador é um módulo opcional e pago da plataforma Dropper, que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em nome do Dropper, usando o certificado digital A1 que ele mesmo cadastra, com transmissão direta aos webservices da SEFAZ do seu estado — sem uso de emissor ou intermediador de terceiros.
2. Preço e cobrança
- A assinatura do Faturador custa R$ 49,90 por mês, cobrada separadamente da mensalidade do plano contratado na Dropper, na mesma forma de pagamento cadastrada (Asaas).
- A mensalidade dá direito a 300 (trezentas) notas fiscais emitidas por mês. Cada nota emitida além desse limite, dentro do mesmo mês de competência, é cobrada à parte, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por nota excedente.
- A cobrança do excedente é apurada mensalmente, com base no número de notas com status AUTORIZADA emitidas pelo Dropper no mês, e pode ser lançada como cobrança avulsa vinculada ao seu cadastro de pagamento.
- O não pagamento da assinatura do Faturador ou de eventual excedente pode acarretar a suspensão da emissão de novas notas, sem prejuízo do acesso às notas já emitidas e aos XMLs já armazenados.
- O cancelamento do módulo pode ser feito a qualquer momento, na própria tela do Faturador. O cancelamento não afeta a mensalidade do plano principal da Dropper.
3. Certificado digital
- Você é responsável por fornecer um certificado digital A1 válido, em seu nome ou da sua empresa, e por mantê-lo atualizado antes do vencimento.
- A senha e o arquivo do certificado são armazenados de forma criptografada, exclusivamente para uso automatizado nas emissões solicitadas por você.
- Certificado vencido, revogado ou com senha incorreta impede novas emissões até a regularização.
4. Responsabilidade pela tributação e pelos dados da nota
- Você é o único responsável pela correção dos dados fiscais cadastrados no módulo: Inscrição Estadual, regime tributário (CRT), Naturezas de Operação, CFOP, CSOSN/CST e alíquotas vinculados a cada NCM.
- A Dropping não presta consultoria tributária e não valida se as regras cadastradas por você estão corretas para o seu regime ou para a operação concreta. Recomendamos fortemente que você valide toda a configuração fiscal com o seu contador antes de emitir qualquer nota, especialmente a primeira.
- Nota emitida com CFOP, CSOSN/CST ou alíquota incorretos é responsabilidade fiscal e tributária exclusiva sua perante a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do seu estado. A Dropping não se responsabiliza por autuações, multas ou diferenças de tributo decorrentes de configuração incorreta feita por você.
- Você também é responsável pela exatidão dos dados do destinatário (CPF/CNPJ, nome, endereço) quando informados manualmente.
5. Ambiente de homologação e produção
- Todo Dropper que ativa o Faturador começa em ambiente de homologação: as notas emitidas nesse ambiente não têm validade fiscal, servem apenas para testar o fluxo, e trazem a marcação oficial "SEM VALOR FISCAL" no destinatário.
- A passagem para o ambiente de produção (onde as notas passam a valer fiscalmente) é feita pela Dropping, mediante confirmação de que o cadastro fiscal foi revisado e está correto. Não emita nenhuma nota de produção sem antes validar sua configuração com um contador.
6. Disponibilidade e limitações técnicas
- A emissão de NF-e depende dos webservices da SEFAZ de cada estado, que são operados por terceiros fora do controle da Dropping. Indisponibilidade, lentidão ou instabilidade da SEFAZ não são de responsabilidade da Dropping, e a plataforma tentará novamente de forma automática quando aplicável.
- A Dropping reserva-se o direito de suspender temporariamente o módulo Faturador para manutenção, sem que isso gere direito a ressarcimento além da eventual proporção do período em que o serviço ficou indisponível por culpa exclusiva da Dropping.
7. Guarda dos documentos
Os XMLs das notas autorizadas ficam armazenados na plataforma pelo prazo legal de guarda fiscal (5 anos, mais o ano corrente), disponíveis para download por você e pelo contador que você convidar na Central do Contador.
8. Alterações destas condições
O preço, o limite de notas incluídas e o valor do excedente descritos na Cláusula 2 podem ser reajustados pela Dropping, mediante aviso prévio na plataforma ou por e-mail, com pelo menos 30 dias de antecedência da cobrança do novo valor.
9. Relação com os demais documentos
Este documento complementa os Termos de Uso e o Contrato de Prestação de Serviço da plataforma Dropper, que continuam válidos e se aplicam à sua conta como um todo.
10. Foro
Fica eleito o foro da comarca da sede da Dropping para dirimir controvérsias relacionadas a este documento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.