Contrato de Prestação de Serviço

Versão 2026-08-01

1. Partes

De um lado, Dropping Intermediação e Consultoria de Vendas Ltda, CNPJ 66.871.221/0001-43 ("Dropping", "Contratada"), e de outro, a pessoa física ou jurídica cadastrada como vendedor na plataforma Dropper ("Dropper", "Contratante"), doravante em conjunto denominadas "Partes".

2. Objeto

Prestação de serviços de intermediação de dropshipping, compreendendo: disponibilização de catálogo de produtos com estoque próprio ou de fornecedores parceiros; ferramentas para publicação de anúncios em marketplaces integrados; e, mediante venda confirmada, separação, embalagem, emissão de etiqueta e expedição do pedido ao comprador final.

3. Planos e remuneração

4. Obrigações da Dropping

5. Obrigações do Dropper

6. Vigência e rescisão

7. Confidencialidade

As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações comerciais, técnicas e financeiras trocadas em razão deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização prévia.

8. Independência das partes

Este Contrato não estabelece relação de sociedade, associação, mandato ou vínculo empregatício entre as Partes. O Dropper atua como empreendedor independente.

9. Disposições gerais

A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ou novação. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, as demais permanecem em pleno vigor.

10. Foro

Fica eleito o foro da comarca da sede da Dropping para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.